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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

GOLLY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

GOLLY
Processo INPI
820876003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210009410 (23/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5032271-70.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.010473/2021-29. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença que (i) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de registros nºs 904213080, 903326450 e 901870820; (ii) julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu os registros nºs 820875996 (marca nominativa GOLLY), 820876003 (marca nominativa GOLLY), 901488615 (marca nominativa GOLLY ZERO), de titularidade da sociedade Ré.

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Sobre a marca

Titular
ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Despacho17/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1586Oposição29/05/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.