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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

SANTA CASA CAP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

SANTA CASA CAP
Processo INPI
933428723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços de "capitalização [serviços financeiros]" e "operações de câmbios de criptoativos", reivindicados à época do depósito, a princípio incompatíveis com a prestação por pessoa física, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2864Indeferimento25/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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