Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
HARIFLOC
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250330323 (25/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HARIMA CHEMICALS GROUP, INC. Procurador: RITTER ADVOGADOS Cedente: HARIMA DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA [BR] Cessionário: HARIMA CHEMICALS GROUP, INC.
Sobre a marca
- Titular
- HARIMA CHEMICALS GROUP, INC.
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.