Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
HARIFLOC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250304567 (28/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HARIMA DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- HARIMA CHEMICALS GROUP, INC.
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2851RenovaçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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