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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

HARIFLOC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

HARIFLOC
Processo INPI
905598997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150290398 (21/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KURITA DO BRASIL LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HARIMA CHEMICALS GROUP, INC.
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
28 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.