Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
HARIFLOC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150290398 (21/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KURITA DO BRASIL LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- HARIMA CHEMICALS GROUP, INC.
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.