PAULISTÂNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230008319 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA
- 05.367.102/0001-63
- Procurador ou escritório
- CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
18Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2852Recurso negadoEsta publicação02/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.