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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

FREE SURF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
902215329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250315183 (31/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FREE SURF PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
FREE SURF PARTICIPAÇÕES LTDA ME.
04.472.495/0001-02
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
21 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2295Oposição30/12/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2254Retificação18/03/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2254Despacho anulado18/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.