(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PAULISTÂNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAULISTÂNIA

ST13

BR500000902187414

Classe

33

Pedido

902187414

Registro

902187414

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/09
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão31/12/13
  6. Extinto09/09/25

Registro concedido em 31/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

11/12/2009

Data de registro

31/12/2013

Data de expiração

31/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

1.17.1326.4.425.1.91.1.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 33

VodcaUísqueAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasVinho de frutaLicoresBebidas destiladasCidra bebida alcoólica [cf. sidra]Vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250011821 (02/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão judicial oriunda do Juízo da 13ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1143313-56.2024.8.26.0100.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250325755 (23/06/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BANCO SAFRA S/A Procurador: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301250011821, publicado na RPI 2854.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2853

09/09/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230008319 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250208725 (25/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240027387 (19/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

RPI 2828

18/03/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850240104387 (05/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade classe (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240227981 (10/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Cedente: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA [BR] Cessionário: SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA

RPI 2790

25/06/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230008319 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210192300 (12/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação tempestiva apresenta:?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida.?Imagens de publicações em redes sociais que não apresentam data completa e/ou demonstram apenas a oferta dos produtos ?cervejas?, que não estão discriminados no certificado de registro.?Imagens não datadas de sítio na internet e que também só demonstram os produtos ?cervejas?.?Imagens não datadas de produtos em prateleiras de supermercados (também não é possível identificar de forma clara quais são os produtos das imagens). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas empresas licenciadas ou autorizadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (12/05/2016 até 12/05/2021), que demonstrem o uso da marca MISTA para identificar de forma clara os produtos da especificação (notas fiscais, imagens reais de embalagem ou dos produtos exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda...). Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, são documentos que não demonstram a marca mista ou não identificam os produtos discriminados no certificado de registro. No cumprimento de exigência a requerida alega que ?entende ter comprovado o uso da marca PAULISTÂNIA na classe de produtos 33?. A requerida não apresenta novas provas que demonstrem o uso da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados na especificação do registro. As notas fiscais e material divulgação em sítio da internet NÃO DEMONSTRAM O USO DA MARCA MISTA CONCEDIDA. A marca é demonstrada apenas na apresentação nominativa.As imagens de produtos em prateleiras de supermercados demonstram o uso da marca para assinalar ?CERVEJAS? ? produto que não faz parte do rol de produtos da especificação do registro OU NÃO DEIXAM CLARO QUE PRODUTO ESTÁ SENDO ASSINALADO. A especificação do registro assinala: Vodca;Uísque;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Vinho de fruta;Licores;Bebidas destiladas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Vinho. Não assinala cervejas. Além disso, essas imagens NÃO ESTÃO DATADAS e não terá valor de prova hábil a documentação desprovida de data. Não houve comprovação de uso DA MARCA MISTA na manifestação à caducidade e nem no cumprimento de exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210302539 (20/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas empresas licenciadas ou autorizadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (12/05/2016 até 12/05/2021), que demonstrem o uso da marca MISTA para identificar de forma clara os produtos da especificação (notas fiscais, imagens reais de embalagem ou dos produtos exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda...). Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados, são documentos que não demonstram a marca mista ou não identificam os produtos discriminados no certificado de registro. A manifestação tempestiva apresenta:?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida.?Imagens de publicações em redes sociais que não apresentam data completa e/ou demonstram apenas a oferta dos produtos ?cervejas?, que não estão discriminados no certificado de registro.?Imagens não datadas de sítio na internet e que também só demonstram os produtos ?cervejas?.?Imagens não datadas de produtos em prateleiras de supermercados (também não é possível identificar de forma clara quais são os produtos das imagens). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210192300 (12/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2631

08/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100361467 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Cessionário: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 2431

08/08/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170069554 (31/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

RPI 2431

08/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2243

31/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2211

21/05/2013

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 8110100361467 DE 26/10/2010, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. ME

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PAULISTÂNIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.