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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009704 (12/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5061275-21.2022.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito". Processo INPI nº 52402.009414/2022-99
Sobre a marca
- Titular
- AWADA GROUP INDUSTRIAL DO BRASIL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.381.597/0001-00
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
- RPI nº 2852JudicialEsta publicação02/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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