BOSSOUND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR KALIL MOHAMAD AWADA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- PAULO JOSÉ LUNKES
Sobre a marca
- Titular
- AWADA GROUP INDUSTRIAL DO BRASIL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.381.597/0001-00
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2033TransferênciaEsta publicação22/12/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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