Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
PANETERIA TUTTI FRATELLI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250304080 (28/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PANETERIA TUTTI FRATELLI EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PANETERIA TUTTI FRATELLI EIRELI
- 04.126.109/0001-20
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.