INTERVALOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250308510 (13/06/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II, da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre PRIME SISTEMAS INVESTIMENTOS S.A., TSA GESTÃO DE QUALIDADE LTDA., QUITAQUI TECNOLOGIA LTDA., LIZ TECNOLOGIA LTDA., THEO TECNOLOGIA LTDA., INTERVALOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., INTERVALOR HOLDING LTDA., INTERVALOR PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA., INTERVALOR COBRANÇA DE GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA., como cedentes e, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia e, PRIME INVESTMENTS LIMITED PARTNERSHIP, na qualidade de interveniente-anuente, as partes alienam, fiduciariamente, a presente marca.
Sobre a marca
- Titular
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
- 03.518.763/0001-17
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2851PetiçãoEsta publicação26/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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