Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
INTERVALOR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170327977 (19/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VALOREM FOMENTO MERCANTIL LTDA Procurador: Saulo Leal
Sobre a marca
- Titular
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
- 03.518.763/0001-17
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2589DespachoEsta publicação18/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)