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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

INTERVALOR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
908089570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170327977 (19/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VALOREM FOMENTO MERCANTIL LTDA Procurador: Saulo Leal

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Sobre a marca

Titular
INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
03.518.763/0001-17
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
7 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589DespachoEsta publicação18/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2431Deferimento08/08/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)