Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
INTERVALOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
- 03.518.763/0001-17
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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