Instituto Suassuna
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, que os sócios da empresa requerente pertencem à mesma estirpe familiar do escritor ARIANO SUASSUNA, porém em linhagem distinta, não eximem esses de apresentarem a autorização de herdeiros e sucessores para registro do nome "ARIANO SUASSUNA" como marca.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME
- 01.353.056/0001-92
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2850IndeferimentoEsta publicação19/08/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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