Instituto Suassuna
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o patronímico "SUASSUNA". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ressalta-se a notoriedade do patronímico "SUASSUNA", pertencente a Ariano Vilar Suassuna, renomado intelectual e escritor brasileiro. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ariano_Suassuna
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME
- 01.353.056/0001-92
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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