Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
DROGARIA MEGA FARMA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250415044 (31/07/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Procurador: Camila Souza Silva
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA MEGA FARMA LTDA
- 02.434.833/0001-96
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2850NulidadeEsta publicação19/08/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)