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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

DROGARIA MEGA FARMA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
925588121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250415044 (31/07/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Procurador: Camila Souza Silva

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA E PERFUMARIA MEGA FARMA LTDA
02.434.833/0001-96
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
31 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2850NulidadeEsta publicação19/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2821Deferimento28/01/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2763Sobrestamento19/12/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2682Oposição31/05/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)