Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
DROGARIA MEGA FARMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA MEGA FARMA LTDA
- 02.434.833/0001-96
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2836RegistroEsta publicação13/05/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)