Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
DROGARIA MEGA FARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850230099861 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904083055 (DROGARIAS MEGA FARMA)
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA MEGA FARMA LTDA
- 02.434.833/0001-96
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2763SobrestamentoEsta publicação19/12/2023
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)