Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
MAIRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAIRA
- 49.150.911/0001-94
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2849ArquivamentoEsta publicação12/08/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)