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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

MEDIATA EMERGÊNCIAS MÉDICAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
930620542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERMEDILAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
03.022.032/0001-86
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2812Sobrestamento26/11/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)