Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
MEDIATA EMERGÊNCIAS MÉDICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERMEDILAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- 03.022.032/0001-86
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)