Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SUPERFLUX
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERFLUX MEDIA LTDA
- 50.566.255/0001-94
- Procurador ou escritório
- Y. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2848ArquivamentoEsta publicação05/08/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)