Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
RICARDO COSTA PRODUÇÕES E EVENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO COSTA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- 07.589.969/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2848ArquivamentoEsta publicação05/08/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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