RICARDO COSTA PRODUÇÕES E EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em resposta à exigência, foi apresentada documentação apenas informando que ?Ricardo Costa? é titular do nome e sócio administrador da EMPRESA requerente do pedido. Tal documentação é considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que não foi apresentada AUTORIZAÇÃO do titular para o registro do nome civil ?Ricardo Costa? como marca pela empresa requerente. Portanto, pedimos que reapresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca pela empresa. Ao final do Manual de Marcas, item Modelos, é possível encontrar um modelo de autorização para registro de nome civil que pode servir como guia para o cumprimento desta exigência (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos).
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO COSTA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- 07.589.969/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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