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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

ENOVACLASS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902031902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ENOVA CLINICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI - EPP
07.990.481/0001-79
Procurador ou escritório
GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2845Recurso negado15/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2726Exigência04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.