ENOVACLASS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220257689 (15/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ENOVA CLINICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois exibem a marca mista sem relação direta com os serviços a que visa assinalar; e/ou exibe o sinal misto com alteração das cores reivindicadas. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA CLINICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI - EPP
- 07.990.481/0001-79
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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