IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2848
05/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230445956 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ENOVA CLINICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2845
15/07/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230536312 (06/11/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
RPI 2763
19/12/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850230445956 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ENOVA CLINICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
RPI 2756
31/10/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220123761 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2741
18/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220257689 (15/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ENOVA CLINICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois exibem a marca mista sem relação direta com os serviços a que visa assinalar; e/ou exibe o sinal misto com alteração das cores reivindicadas. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220123761 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800210344735 (06/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENOVA CLINICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico
RPI 2651
26/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210052552 (09/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENOVA CLINICA DE CUIDADOS A SAUDE DA MULHER LTDA Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
RPI 2619
16/03/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850210038626 (01/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ENOVA CLINICA DE CUIDADOS A SAUDE DA MULHER LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2617.
RPI 2618
09/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210051910 (09/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ENOVA CLINICA DE CUIDADOS A SAUDE DA MULHER LTDA Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico Detalhes do despacho:Destituído o procurador PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Elisangela Gimenes Garcia Pedrico com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2617
02/03/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2174
04/09/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2164
26/06/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
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