MGM OPERADORA TURÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005619 (24/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5043957-25.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 900.649.488, para a marca mista "MGM Operadora Turística", em favor da empresa ré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.004211/2023-97.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIA OPERADORA TURÍSTICA LTDA
- 07.459.336/0001-66
- Procurador ou escritório
- ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
15- RPI nº 2848JudicialEsta publicação05/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.