IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230005619 (24/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5043957-25.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 900.649.488, para a marca mista "MGM Operadora Turística", em favor da empresa ré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.004211/2023-97.
RPI 2848
05/08/2025