Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
DIVE-AL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250254509 (03/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.