Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
DIVE-AL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2340RegistroEsta publicação10/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.