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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

DIVE-AL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
840049293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2333Despacho anulado22/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2330Publicação01/09/2015

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  6. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.