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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

Fruta COCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Fruta COCO
Processo INPI
927787458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ECOA INDÚSTRIA LTDA
45.866.827/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2844Recurso provido08/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  3. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2754Indeferimento17/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Fruta COCO, Indeferimento na RPI nº 2847 | TrademarkIQ