Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Fruta COCO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230608334 (12/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECOA INDÚSTRIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ECOA INDÚSTRIA LTDA
- 45.866.827/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2844Recurso providoEsta publicação08/07/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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