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Dado oficial do INPI

Fruta COCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fruta COCO

ST13

BR500000927787458

Classe

32

Pedido

927787458

Registro

927787458

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/22
  2. Publicação13/09/22
  3. Exame
  4. Indeferido29/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

24/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECOA INDÚSTRIA LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis à base de cervejaCoquetéis não alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de lúpulo para fazer cervejaGuaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Refrigerante [bebida]RefrigerantesSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXaropes para bebidasXaropes para limonadaguaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]guaraná em pó para preparar bebidasguaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicasguaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicossuco de cajuxarope de guaraná para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2847

29/07/2025

IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Protocolo: 850230608334 (12/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECOA INDÚSTRIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2844

08/07/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230608334 (12/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECOA INDÚSTRIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902591851 (COCO FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2754

17/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2697

13/09/2022

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