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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

CARVÃO ZÉ CÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

CARVÃO ZÉ CÃO
Processo INPI
902235087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250258914 (21/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARVÃO ONEDA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CARVÃO ONEDA LTDA
55.907.064/0001-62
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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