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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

CARVÃO ZÉ CÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

CARVÃO ZÉ CÃO
Processo INPI
902235087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARVÃO ONEDA LTDA
55.907.064/0001-62
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Exigência22/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.