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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

CARVÃO ZÉ CÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

CARVÃO ZÉ CÃO
Processo INPI
902235087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250258914 (21/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARVÃO ONEDA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Cedente: PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE CARVÃO ZÉ CÃO EIRELI [BR] Cessionário: CARVÃO ONEDA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CARVÃO ONEDA LTDA
55.907.064/0001-62
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Exigência22/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.