Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
GELA GUELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GELA GUELA
- Processo INPI
- 931961289
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens a seguir da especificação, após cumprimento satisfatório de exigência, dadas as proibições relativas a cigarros eletrônicos no Brasil: "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Cigarros eletrônicos".
Sobre a marca
- Titular
- JEFERSON SOARES RODRIGUES GELA GUELA - ME
- 24.652.672/0001-40
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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