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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

GELA GUELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

GELA GUELA
Processo INPI
931961289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens a seguir da especificação, após cumprimento satisfatório de exigência, dadas as proibições relativas a cigarros eletrônicos no Brasil: "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Cigarros eletrônicos".

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Sobre a marca

Titular
JEFERSON SOARES RODRIGUES GELA GUELA - ME
24.652.672/0001-40
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2831Exigência08/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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