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Dado oficial do INPI

GELA GUELA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GELA GUELA

ST13

BR500000931961289

Classe

34

Pedido

931961289

Registro

931961289

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/23
  2. Publicação03/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/25
  5. Concessão25/11/25
  6. Vigente25/11/35

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 25/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

19/09/2023

Data de registro

25/11/2025

Data de expiração

25/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

JEFERSON SOARES RODRIGUES GELA GUELA - ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosCigarros eletrônicos

Classe 34

Agulha para limpeza de cachimboBocal para charuto ou cigarroBolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCabeça de cachimboCachimbos para tabacoCaixa [estojo] para cachimboCaixas de fósforosCaixas de rapéCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCinzeirosCordão para limpeza de cachimboCortadores de charutoCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboEnrolador de cigarrosErvas para fumar *Escarradeira para usuários de tabacoEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFiltros de cigarroFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFloco de tabacoFolha de fumoFósforosFumoFumo de cordaFumo de roloFumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]Fumo para mascarIsqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]NarguiléPacotes de papéis para cigarrosPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroPavios para isqueirosPedras de isqueiroPiteiras longas para cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charutoPorta-fósforosRapéRaspadeira para limpeza de cachimboReceptáculo para papel de cigarroRecipientes de gás para isqueiros para charutosRecipientes para fumoSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]TabacoUmidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]Vaporizadores para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2864

25/11/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Excluídos os itens a seguir da especificação, após cumprimento satisfatório de exigência, dadas as proibições relativas a cigarros eletrônicos no Brasil: "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Cigarros eletrônicos".

RPI 2845

15/07/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, a saber, "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos"; "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos"; "Cigarros eletrônicos", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista que cigarros eletrônicos não são permitidos no Brasil. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2752

03/10/2023

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