GELA GUELA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931961289
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, a saber, "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos"; "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos"; "Cigarros eletrônicos", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista que cigarros eletrônicos não são permitidos no Brasil. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
Sobre a marca
- Titular
- JEFERSON SOARES RODRIGUES GELA GUELA - ME
- 24.652.672/0001-40
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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