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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

GELA GUELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

GELA GUELA
Processo INPI
931961289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, a saber, "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos"; "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos"; "Cigarros eletrônicos", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista que cigarros eletrônicos não são permitidos no Brasil. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

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Sobre a marca

Titular
JEFERSON SOARES RODRIGUES GELA GUELA - ME
24.652.672/0001-40
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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