Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
COMAB BATERIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMAB INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BATERIAS LTDA
- 74.260.241/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2844RegistroEsta publicação08/07/2025
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)