COMAB BATERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250088348 (06/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: COMAB INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BATERIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio d
Sobre a marca
- Titular
- COMAB INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BATERIAS LTDA
- 74.260.241/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2838ExigênciaEsta publicação27/05/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)