Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
COMAB BATERIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação do produto ?Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotore? para ?Pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotore?, com a exclusão do termo ?fabricação?, para fins de adequação à classe, uma vez que fabricação é um serviço.
Sobre a marca
- Titular
- COMAB INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BATERIAS LTDA
- 74.260.241/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)