(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

COMAB BATERIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
930963121
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação do produto ?Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotore? para ?Pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotore?, com a exclusão do termo ?fabricação?, para fins de adequação à classe, uma vez que fabricação é um serviço.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMAB INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BATERIAS LTDA
74.260.241/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2844Registro08/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2843Despacho anulado01/07/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2838Exigência27/05/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)