CANÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008881 (09/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por GONÇALVES & TORTOLA S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ANTÔNIO BASSO E FILHOS LTDA, perante o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, sob o nº 5011280-78.2022.4.04.7107 [processo INPI nº 52402.008607/2022-22], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 904221679, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- GONCALVES & TORTOLA LTDA
- 85.070.068/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
14Concessão de registro
- RPI nº 2844Judicial08/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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