CANÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180112304 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GONÇALVES & TORTOLA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, NCL(09)31, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Neste caso, basta solicitar a exclusão da especificação ?Suplemento alimentar?.
Sobre a marca
- Titular
- GONCALVES & TORTOLA LTDA
- 85.070.068/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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