MOUSSECAKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250220222 (30/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDUARDO SILVEIRA SIMONELLI Procurador: KARINA VASSIMON Cedente: SIMONELLI AMARAL GESTÃO DE ATIVOS EIRELI [BR] Cessionário: EDUARDO SILVEIRA SIMONELLI; JOSÉ AFONSO CINTRA
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.