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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

MOUSSECAKE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902877291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110405857 (18/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMARAL COMÉRCIO DE DOCES LTDA - ME Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRPDUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT: CLOVIS VASSIMON JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. V. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Despacho anulado08/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.