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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

NOGUEIRA E BARROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
902970658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250220103 (30/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AURO NOGUEIRA DE BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AURO NOGUEIRA DE BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
11.297.995/0001-10
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.