GIFT100 Q QUALITY IN TABACOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230538297 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 11.816.308/0001-26
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2842Recurso providoEsta publicação24/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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